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   Patrimônio Cultural
 Apresentação

Severo (2005) conceitua que “monere”, termo latino que é raiz comum das expressões patrimonium e monumentum, significa "lembrar", ou "aquilo que traz à lembrança". O trazer à lembrança é uma espécie de exercício de resgate do tempo, evocação de um passado que compartilhamos com os que nos precederam, representado por um edifício, uma rua, um artefato, uma imagem ou mesmo uma prática social cotidiana transmitida de geração para geração pela oralidade.

No que se refere ao patrimônio imaterial o IPHAN cita a UNESCO que define como patrimônio cultural imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Revela ainda que o patrimônio imaterial:

"é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana"

O IPHAN relata que o patrimônio cultural, em sua concepção contemporânea, não se limita apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios; abrange imóveis particulares, áreas urbanas, utensílios e outros bens. O Instituto divide o patrimônio cultural em material e imaterial e define o primeiro como “um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas” e estão separados em: “bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos”.

Em relação ao patrimônio arquitetônico, o Manifesto de Amsterdã(1), de outubro de 1975, se refere e reconhece o mesmo como testemunho da história, sua encarnação constitui um ambiente indispensável ao equilíbrio e ao desenvolvimento do homem, sendo parte essencial da memória. A ausência de sua transmissão para gerações futuras, na sua riqueza e diversidade, ocasiona uma amputação de parte da continuidade da consciência da própria humanidade.

1 - Carta Européia do Patrimônio Arquitetônico, promulgada no Congresso sobre o Patrimônio Arquitetônico Europeu, realizado em Amsterdã, em outubro de 1975. Fonte: IPHAN.

 

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